Guto Senatore da Apoio ao Movimento Inclusão Já,com o seu programa Comunidade em Ação. Este blog foi feito em agradecimento ao Guto Senatore que vem fazendo programas para conscientizar a população das necessidades das pessoas com deficiência, buscando o respeito a pessoa humana.
domingo, 5 de junho de 2016
LOJA do EXTRA SHOPPING ARICANDUVA NÃO PROTEGE AS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
LOJA do EXTRA SHOPPING ARICANDUVA NÃO PROTEGE AS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CARROS NÃO AUTORIZADOS ESTACIONAM ATÉ EM CIMA DAS FAIXAS ZEBRADAS LOCAL PARA ABERTURA DA PORTA DOS CARROS PARA A TRANSFERÊNCIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Estacionar em vaga de Idosos ou de Pessoas com Deficiência: Multa – R$ 127,69 - Infração Grave - 5 pontos na CNH. O veículo do infrator também poderá ser guinchado.
AINDA VÃO CONTINUAR a ESTACIONAR NAS VAGAS das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
Localizado em: Shopping Leste Aricanduva
Endereço: Av. Aricanduva, 5555 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03527-900
Telefone:(11)
Vídeo gravado Domingo 05/06/2016 parte da tarde.
AGORA É LEI, AS MULTAS FICARAM MAIS PESADAS PARA INFRATORES QUE ESTACIONAM EM VAGAS EXCLUSIVAS RESERVADAS PARA IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
OS AGENTES DE TRANSITO PODEM MULTAR EM ESTACIONAMENTOS PRIVADOS QUE PASSARAM A SEREM CONSIDERADOS VIAS PÚBLICAS.
Estacionar em vagas reservadas exclusivas para pessoas com deficiência ou idosos sem ter o devido credenciamento vai custar muito mais caro nos bolsos dos infratores, atualmente aqueles que cometem essas infrações estão sujeitos à pena de multa no valor de R$ 127,69, com perca de 5 pontos na CNH, além da possibilidade dos veículos serem guinchados.
Em janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei nº 13.146 de 2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei que alterou o art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro tornando o que antes era uma infração leve em infração grave.
Neste mês 04 de maio de 2016 foi sancionada pela Presidente da República a Lei nº 13.281 de 2016 que alterou diversos dispositivos do Código de trânsito de brasileiro essas mudanças passam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2016 e alteram as categorias de algumas infrações para gravíssimas além de aumentar os valores das multas que com sua entrada em vigor dessa nova lei estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou vagas de idosos sem o devido credenciamento passará a ser infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, mais perca de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação dos infratores.
Pelas novas regras da Lei Brasileira de Inclusão essas infrações podem se configurar tanto em estacionamentos públicos quanto nos estacionamentos privados que passaram a serem considerados VIAS PÚBLICAS e nos dois casos os infratores estarão sujeitos às penas da lei.
O uso das vagas reservadas é um direito desde que as pessoas tenham a credencial para o uso regular dessas vagas, não basta ter deficiência ou serem idosos é obrigado a ter a credencial afixada nos painéis dos veículos, esse é um dever de todos daqueles que não querem ser desrespeitados e também para não serem multados, a credencial serve para os agentes de trânsito identificar quem realmente esta autorizado a utilizar as vagas, as credenciais podem ser adquiridas gratuitamente nos órgãos responsáveis pelo trânsito e transporte de cada município.
ABAIXO segue o Link com o texto da Lei:
http://www.planalto.gov.br/…/_Ato2015-2…/2016/Lei/L13281.htm
Valdir Timóteo
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ
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